
Justiça concedeu liminar mantendo empresa em Caraguá
O juiz de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior concedeu liminar impetrado pela Praiamar Transportes suspendendo o decreto municipal que suspende as atividades da empresa no transporte público a partir do próximo dia 26. O Ministério Público se posicionou a favor da concessão da liminar.
Na ação, a Praiamar alegou que a Prefeitura, no Decreto de Caducidade, não teria observado os requisitos para o procedimento de caducidade, cerceamento de defesa, violação dos princípios que regem a administração pública, e não ocorrência dos motivos determinantes.
O juiz entendeu que a Lei nº 8.987/95, que disciplina o regime jurídico das concessões e permissões de serviços públicos, exige um processamento específico. Primeiro deve haver um procedimento com comunicação detalhada à concessionária sobre os descumprimentos contratuais, com concessão de prazo para correção e enquadramento. Depois de decorrido o prazo de correção surge o momento em que é possível ser instaurado o processo administrativo de inadimplência, assegurado o direito de ampla defesa.
Segundo parecer do juízo, dos motivos determinantes não se extrai notícia de que tenham sido apurados em específico processo administrativo de inadimplência. Teriam sido utilizadas, essencialmente, constatações realizadas no curso do processo de acompanhamento do período de intervenção e que também as faltas apuradas no relatório de auditoria não foram submetidas ao procedimento legalmente exigido para declaração de caducidade.
Ainda, segundo o juiz, outro ponto relevante é o de que o Decreto estabeleceu prazo demasiadamente exíguo de manutenção dos serviços pela empresa Praiamar, de apenas quinze dias, como foi pontuado pelo Ministério Público. Segundo o juiz, o prazo curto gera efeitos colaterais que atingem os funcionários e os usuários do serviço público, quebrando justa expectativa. “Não há tempo suficiente para que os funcionários busquem outras colocações profissionais ou para que possam se preparar para delicado período de desemprego. Os usuários com crédito de passagem também não podem se programar para que o saldo seja utilizado sem necessidade de passarem por futuros pedidos administrativos ou judiciais de ressarcimento. A urgência é inerente à essencialidade do serviço e aos potenciais efeitos secundários sobre funcionários e usuários”, destacou.
Em seu parecer o juiz deferiu em termos a tutela provisória antecedente, para o fim de suspender os efeitos Decreto Municipal nº 1.536/2021 (que declarou a caducidade dos serviços concedidos de Transporte Coletivo Urbano decorrentes da Concorrência Pública nº 73/07). Por consequência, manteve a Praiamar nos serviços de transporte público. O juiz também suspendeu a contratação emergencial que vinha sendo feita desde ontem pela Prefeitura.
Ontem, terça-feira
(19) a Prefeitura de Caraguatatuba publicou o ato ratificatório para
contratação da empresa Expresso Fênix, que assumiria o transporte coletivo de
passageiros urbano e rural na cidade, provisoriamente, pelos próximos 12 meses,
a partir do dia 26. O contrato com a empresa Fênix é de R$ 29 milhões, sendo a
maior parte custeada pelos próprios usuários que utilizam o transporte e o
outra parte de outras fontes de custeio. A empresa contratada, além de ter
apresentado o menor preço tarifário, também ofereceu para atendimento imediato
disponibilizando 100% da frota solicitada no termo de referência, para atender
temporariamente o município. A prefeitura deverá recorrer da decisão que manteve a Praiamar no transporte público.
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