Começa oficialmente neste
domingo(26), a campanha eleitoral 2020. O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, fez na noite de ontem, sábado (26) um
pronunciamento de rádio e TV sobre a campanha eleitoral, pedindo que o eleitor “não abra mão da sua chance de
fazer a diferença”. Barroso alertou o eleitor ainda sobre os cuidados por causa
de dois “vírus”: a pandemia e as fake news (notícias falsas).
Os candidatos
estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na
internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão
do primeiro turno – marcado para 15 de novembro - será veiculada de 9 de
outubro a 12 de novembro.
No ambiente
virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez
mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos
partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos
de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações
feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites
de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.
Orientações
Segundo o presidente do TSE,
Luiz Roberto Barroso,“há um outro vírus
que ronda as eleições, capaz de comprometer não a saúde pública, mas a própria
democracia. Trata-se das notícias falsas, das campanhas de desinformação e de
difamação”.
“Vamos fazer uma campanha
com debate público de qualidade, franco e robusto, mas com respeito e
consideração pelas pessoas e por suas ideias, mesmo que diferentes das nossas”,
pediu o presidente do TSE.
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Presidente do TSE, Luiz Barroso, alerta sobre fake news
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Conforme o presidente do
TSE, a pandemia impõe cuidados especiais na campanha para a proteção de
eleitores e de candidatos. Com base na informação colhida com especialistas, o
TSE recomendou distanciamento social durante a campanha.
“A principal forma de
transmissão da doença ocorre quando uma pessoa fala ou respira próxima da
outra. Por essa razão, as recomendações mais importantes são: evitar
aglomerações, manter distância mínima de 1 metro das outras pessoas e sempre
utilizar máscara. Além disso, reuniões devem ser feitas em lugares abertos e
deve-se evitar a distribuição de impressos. Sempre que possível lave as mãos ou
utilize álcool gel após ter contato com alguém ou com algum objeto. Com esses
cuidados, fica minimizado o risco de contaminação”, disse Barroso.
Segundo o TSE, 148 milhões
de eleitores estão habilitados a votar para prefeitos e vereadores em mais de
cinco mil e quinhentas cidades em todo o país. No Litoral Norte de São Paulo, são
262.728 eleitores, sendo 98.546, em Caraguatatuba; 72.678, em Ubatuba; 63.747,
em São Sebastião; e, 27.757, em Ilhabela. São 39 candidatos a prefeito, sendo
14, em Ubatuba; dez, em Ilhabela; nove, em Caraguatatuba; e, seis, em São Sebastião.
Mais de 1 mil candidatos vão disputar vagas nas Câmaras Municipais, de
Caraguatatuba(15 cadeiras); São
Sebastião(12), Ubatuba(10) e Ilhabela(9).
Recomendações
O cientista político Nilton
Tristão conta que devido à pandemia e aos riscos de aglomerações a maioria dos
candidatos deve concentrar a campanha através das redes sociais. Isso quer
dizer, que “cabo eleitoral” terá pouco trabalho nesta campanha no Litoral
Norte. As empresas especializadas em tecnologia digital serão os “cabos
eleitorais virtuais”. É bom lembra aos candidatos a prefeito, que em suas páginas
nas redes sociais, nem sempre, “seguidores” deverão ser vistos como eleitores e
“curtidas” não significará voto garantido.
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Miguel Daoud projeta um 2021 muito difícil para os futuros prefeitos
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O consultor de economia
Miguel Daoud faz um alerta aos futuros prefeitos, 2021 será um ano muito difícil
para as prefeituras. Deverá haver grande queda na arrecadação e nos repasses de
recursos pelos governos estadual e federal. A pobreza deverá ser maior, por
isso, os futuros prefeitos terão que se dedicar em atender as necessidades da
população mais carente.
Saiba o que
pode e o que não pode nesse período:
Rua
(liberados)
Distribuição de
santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de
novembro);
Colocação de
adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas
residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter
o
CNPJ ou CPF do
responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva
tiragem;
Até 12 de
novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes
à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;
Até 13 de
novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do
anúncio por edição;
Até o dia 14 de
novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às
22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser
usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas,
igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Bandeiras e
mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas,
desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;
Carros de som
ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou
durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições
de local;
Proibidos
Propagandas via
telemarketing em qualquer horário.
Disparo em
massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.
Na
Internet (liberados)
Propagandas
eleitorais são permitidas em sites dos candidatos,
partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça
Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Mensagens
eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados
gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.
A campanha por
meio de blogs,
redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser
gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo
impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição
no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão "Propaganda Eleitoral”.
Não
pode
Veicular
propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas,
com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou
entidades da administração pública direta ou indireta;
Impulsionamentos
de posts e mensagens por terceiros.
Debates
Permitidos -
até de 12 de novembro - em rádios ou canais de televisão, assegurada a
participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional
de, no mínimo, cinco parlamentares. Fonte: Agência Brasil