quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Lancha apreendida: suspeita é de fraude na importação

Embarcação apreendida em Ilhabela. Foto: Tribuna do Povo

  

A embarcação de luxo, uma “Regal”, de 37 pés, de fabricação norte-americana, avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão, apreendida na manhã de ontem, quarta(27), em Ilhabela, pela Receita Federal, pode ter sido importada irregularmente.

A Inspetoria da Receita Federal em São Sebastião, em ação integrada com as delegacias da Polícia Federal e Capitania dos Portos, reteve a embarcação supostamente de origem estrangeira, para a comprovação de sua importação. A embarcação estava atracada no píer do Iate Clube Ilhabela e pertence a um empresário da capital paulista.

Segundo informou a Receita Federal, trata-se de uma apreensão preliminar, para avaliar a regularidade ou não da sua importação. O proprietário da embarcação será intimado para esclarecer a sua importação e apresentar as documentações necessárias.  

Ainda, segundo a Receita Federal, caso comprovada a irregularidade na importação, será efetuada a apreensão da embarcação, por meio de um Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, ainda passível de impugnação pelo proprietário e, caso não acatada tal impugnação ou mantendo-se silente o autuado, aplica-se o perdimento do bem, quando o mesmo deixa de integrar o patrimônio do proprietário e passa a pertencer a União, cabendo sua destinação por meio de leilão, com os valores recolhidos aos cofres públicos.

A Receita Federal esclarece que na importação de uma embarcação nova, é necessário que o importador registre uma Declaração de Importação (DI), a fim de recolher todos os tributos e nacionalizar o bem. Após a nacionalização, a embarcação poderá ser inscrita junto à Capitania dos Portos, com a apresentação do DI que a nacionalizou, desde que atendidas às demais exigências da autoridade marítima.  

O órgão esclarece anda que a importação de embarcações usadas é proibida. Embarcações importadas usadas podem entrar no território nacional por admissão temporária, quando acompanharem um viajante estrangeiro, por tempo determinado e mediante expressa autorização da Receita Federal.      


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