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| Voluntários do Tamoio limpando margem de rio em Ubatuba |
O grupo Tamoio de Ubatuba, criado há um ano-completou seu primeiro aniversário no dia 26 de setembro, tem feito um dos trabalhos mais interessantes nas questões ligadas ao meio ambiente no Litoral Norte.
O grupo foi criado com a finalidade de ser participativo nas questões sociambientais de Ubatuba, um dos municípios mais belos e visitados do país, mas que infelizmente, como os demais da região, convive com praias, mangues, rios e ilhas poluídas pelo descarte de lixo. O Tamoio, acompanha e fiscaliza, também, supostas ações que visam alterações no Plano Diretor.
O Tamoio de Ubatuba põe a “mão na massa” na educação ambiental e nas ações para manutenção, preservação e ordenamento Urbano. Ações coletivas de limpeza de praias, mangues e rios, desenvolvidas pelo grupo, tem merecido destaque na mídia regional, estadual e nacional.
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| Membros do Tamoio de Ubatuba em reunião na prefeitura |
Nesta sexta(15), o grupo mais uma vez se destacou, com uma iniciativa importantíssima: cobrar da Prefeitura de Ubatuba a aplicação e o respeito de leis que existem, mas não são praticadas pela administração.
Membros do Tamoio de Ubatuba estiveram reunidos como chefe de gabinete, Thiago Gigliotti, para cobrar a aplicação de multas nas pessoas que poluem praias, mangues, rios do município. A prefeita Flávia Paschoal e o secretário de Meio Ambiente, Sylvio Bohn, não participaram do encontro. Uma pena! Perderam uma bela oportunidade para firmar uma parceria importante para o município.
Segundo Lidi Keche, membro do Tamoio, “leis
existem, tanto para multar quem joga lixo em lugares públicos, quando para quem
joga esgoto nos rios. O que impede os órgãos competentes de exercerem suas
atribuições, se não cumprem a lei, tem que ser responsabilizados?”.
Existe multa para quem joga lixo em vias públicas, praias e rios, bem como, para quem joga esgoto diretamente em afluentes? Qual é o valor da multa? Quem aplica? Quem e quantos já foram penalizados? Seria importante que a prefeitura pudesse informar isso.
A preocupação do Tamoio de Ubatuba é válida para todos os municípios do Litoral Norte, que após um fim de semana ou feriado prolongado, encontram suas praias cheias de lixo na areia e, ao invés de punir os “infratores”, cuidam apenas de recolher o lixo.
É hora, das prefeituras, fiscalizarem e punir os infratores. Sim, colocar fiscais nas praias e punir o morador, veranista ou turista que deixar de dar a destinação correta ao lixo gerado a beira mar. Não basta apenas colocar faixa alertando que “lugar de lixo é no lixo”, existem centenas delas espalhadas pela orla da região. Resolve? Não. É preciso uma ação mais efetiva do poder público.
A Educação Ambiental é importante nas escolas para educar e orientar as crianças sobre os danos que o lixo tem causado nas praias, mangues, rios e no mar. A hora, agora, é de ações mais efetivas e punitivas por parte de todas as prefeituras.
Lembram do uso do cinto de segurança? Quando
começaram a multar, todo mundo passou a usar o cinto. Acreditamos que com o
lixo, não será diferente. Não está tendo bom resultado instalar placas, cartazes e
faixas nas praias e, muito menos, distribuir sacolinha na areia. Se as prefeituras começarem
a multar, menos lixo haverá em nossas praias, mangues e rios. Uma bela
iniciativa do Tamoio de Ubatuba.


Segue Lei Municipal que prevê a aplicação de uma multa no valor de R$ 100,00 a quem for flagrado jogando lixo fora dos cestos.
ResponderExcluirLEI NÚMERO 3986 DE 6 DE JUNHO DE 2017
(Autógrafo nº 22/17, Projeto de Lei nº. 22/17, Vereador Junior “JR”)
Dispõe sobre a aplicação de multa ao
cidadão que for flagrado jogando lixo
nos logradouros públicos fora dos
equipamentos destinados para este
fim e dá outras providências.
DÉLCIO JOSÉ SATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando qualquer
tipo de lixo fora dos equipamentos destinados para este fim nos logradouros públicos do Município
de Ubatuba.
Art. 2º As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de
infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações:
I - local data e hora da lavratura;
II - qualificação do autuado;
III - a descrição do fato constitutivo da infração;
IV - o dispositivo legal infringido;
V - a identificação do agente atuante, contendo sua assinatura, cargo ou função e o
número da matrícula;
VI - a assinatura do autuado.
Art. 3º O agente responsável pela autuação poderá solicitar sempre que necessário,
auxilio de força policial quando infrator dificultar o cumprimento dos itens II e VI do art. 2º desta
Lei.
Art. 4º Os infratores desta Lei, serão penalizados com multa de R$ 100,00 (cem reais)
a cada infração cometida.
§ 1º Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas,
serão destinados à Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba;
§ 2º O valor da multa constante deste artigo será corrigido, anualmente, pelo índice de
Preços ao Consumidor Amplo-Especial - IPCA-E ou por outro índice que por ventura venha
substituí-lo.
designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 6 de junho de 2017.
DÉLCIO JOSÉ SATO
Prefeito Municipal