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| Capuava, era considerado o maior traficante de São Paulo |
Nesta semana, o Tribunal de
Justiça de São Paulo, por intermédio da 9ª Câmara de Direito Criminal,
manteve a condenação de cinco indivíduos denunciados pelo MPSP pela prática dos
crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, petrechos para a
produção de entorpecentes, porte ilegal de armas de fogo, corrupção ativa, uso
de documento falso e desobediência. A responsabilização criminal dos acusados
sobreveio após investigação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate
ao Crime Organizado (Gaeco), em colaboração com o Gaeco do Paraná.
Em 2018, os promotores
apuraram a existência de associação criminosa sediada em Mogi das Cruzes
para a prática do crime de tráfico de drogas e outros delitos relacionados.
Detectou-se o envolvimento de Wellington Xavier dos Santos, o “Capuava”, um dos
maiores traficantes do país. “Capuava” era conhecido como o químico do PCC. Ele era responsável por misturar
produtos químicos a tabletes de pasta-base de cocaína e foi preso em um sítio
em Mogi das Cruzes, em 2018. Apurou-se, na ocasião, que além da capital, o
grupo também abastecia as cidades do Vale e Litoral Norte.
Na chácara ocupada pelo grupo, foram localizados e apreendidos 110,2 quilos de cocaína, 49,9 litros de éter etílico, 32,2 quilos de cafeína, 7 litros de ácido clorídrico, bem como 15 micro-ondas, uma balança de precisão, 29 liquidificadores, além de outros insumos destinados à preparação de entorpecentes.
Também foram encontrados um
fuzil 7,62 milímetros, seis carregadores, 174 cartuchos 7,62 milímetros, uma
submetralhadora 9.0 milímetros sem numeração e com um carregador, uma carabina
calibre 22 com três carregadores e um silenciador, uma pistola 9.0 milímetros
com quatro carregadores e 43 cartuchos 9.0 milímetros, 28 cartuchos de calibre
não identificado, duas miras a laser e uma mira telescópica.
Na ocasião da prisão, “Capuava”
ofereceu R$ 1 milhão aos policiais militares para que deixassem de cumprir o
ato de ofício. Após oferecimento de denúncia e instrução processual penal, ele foi condenado a penas totais de 57 anos de reclusão e 30 dias de
detenção. Aos demais réus (A.F.S., R.G.L., R.D.S. e J.S.S.), foram impostas
penas de 33 anos de reclusão para cada um. Capuava, em outo processo, já havia sido condenado a mais de 45 anos de prisão
pela prática dos crimes de tráfico de drogas, petrechos para a produção de
entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo.



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