Ex-prefeito garante que está quite com a Justiça Eleitoral
O ex-prefeito de Caraguatatuba, Antonio Carlos da Silva, usou as redes sociais ontem, terça-feira, dia 22, para anunciar que estaria quite com a justiça eleitoral e é pré-candidato a deputado estadual nas eleições deste ano.
O ex-prefeito postou uma certidão da Justiça Eleitoral emitida às 15h22 de terça-feira, onde consta que "Certifico que de acordo com os assentamentos do cadastro eleitoral e com o que dispõe a resolução TSE, nº 21.823/2004 o eleitor abaixo qualificado está quite com a Justiça Eleitoral".
Confira o vídeo:
O ex-prefeito estava com seus direitos políticos suspensos por improbidade administrativa devido a um processo de 2002, referente a contratação da empresa Nutriplus com dispensa de licitação.
Antonio Carlos sempre alegou que não houve danos ao erário público ao contratar a Nutriplus para fornecer merenda escolar. A condenação, no entanto, foi por desrespeito a Lei de Licitações, e não por danos causados ao erário público.
Política
Antonio Carlos deixou o PSDB, partido que liderou no Litoral Norte por muitos anos, para se filiar ao PL. Ele deverá ser candidato a deputado estadual e apoiar a candidatura do atual ministro da Infraestrutura e Transportes, Tarcísio Gomes de Freitas, que disputará o governo de São Paulo, com apoio do presidente Jair Bolsonaro.
Prefeito de Caraguatatuba por quatro gestões, Antonio Carlos da Silva foi eleito deputado estadual em 2006 com 94.218 votos, mas deixou o cargo dois anos depois para disputar a prefeitura. Foi reeleito prefeito da cidade. Segundo o vereador Antonio Carlos Júnior, filho de Antonio Carlos, que preside o PSDB em Caraguatatuba, Antonio Carlos deverá disputar as eleições municipais em 2024.
Em Caraguatatuba, dois pré-candidatos já lançaram seus nomes na disputa por uma vaga na assembleia legislativa este ano: Neto Bota, ex-vereador e atual secretário de Governo de Caraguatatuba e Antonio Carlos, ex-prefeito da cidade.

"Antonio Carlos da Silva postulou a revisão de penalidades, invocando a aplicação retroativa da Lei 14.230/21, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (fls. 1-5, 2780-2783 e 2794-2804). Alegou que, com as alterações da nova lei: a) encontra-se cumprida a penalidade de suspensão dos direitos políticos; b) foi abolida a figura culposa do artigo 10 da Lei 8.429/92; c) ocorreu a prescrição intercorrente entre o ajuizamento (10/09/2007) e a publicação da sentença (18/04/2016). O Ministério Público apresentou manifestação contrária. Questionou o instrumento utilizado para apresentação da pretensão. Refutou a configuração do ato de improbidade como culposo. Aduziu a inexistência de prescrição intercorrente em ação de improbidade administrativa (fls. 2789-2793)......"A verdade dos fatos
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